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terça-feira, 17 de maio de 2011

Medicamentos ficam isentos de pagar o ICMS no Estado


O governo do Estado, através de decretos publicados na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial, isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma lista de medicamentos, reagentes utilizados em tratamentos de saúde e outros produtos hospitalares.
O decreto nº 13.186 atende à necessidade de incorporar à legislação estadual as regras previstas em convênios celebrados entre todos os Estados em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com isso, ficam isentos do ICMS produtos como reagente para determinação de testosterona; reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina; reagente para detecção da hemoglobina e acessórios para sistema de análise de suor, entre outros que estão listados no decreto.
Um dos artigos que constam na publicação também isentam medicamentos que estão vinculados ao programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e para aqueles destinados ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1).
Em outro decreto, nº 13.188, também publicado hoje, o governo do Estado inclui na lista de isenções do ICMS o medicamento Nevolin N (insulina humana) dos tipos comum e de ação rápida. A decisão também entra em conformidade com o acordo nacional firmado pelo Confaz e no Estado o decreto produz efeitos a partir de 1º de junho.
As publicações completas estão disponíveis nas páginas um e dois do Diário Oficial do Estado que pode ser acessado através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br .

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